Manual de estágio curricular
Curso de Pedagogia
1. Apresentação
O estágio curricular obrigatório do curso de Pedagogia, segundo RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, DE 15 DE MAIO DE 2006 que Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura estabelece:
II - 300 horas dedicadas ao Estágio Supervisionado prioritariamente em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, contemplando também outras áreas específicas, se for o caso, conforme o projeto pedagógico da instituição.
No Projeto do curso ele segue os princípios do perfil do egresso, entendendo que o aluno deverá vivenciar os diferentes espaços de atuação do pedagogo, segue-se o perfil esperado:
a) Atuar na docência em Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental,
b) Atuar nas disciplinas pedagógicas dos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal;
c) Atuar na Educação Profissional na área de serviços e de apoio escolar;
d) Atuar na Educação de Jovens e Adultos;
e) Participar de atividades da gestão de processos educativos, no planejamento, implementação, orientação, administração, coordenação, acompanhamento, avaliação e supervisão de atividades e projetos educativos.
2. Fundamentação legal
Os estágios curriculares são regidos pela seguinte legislação:
:: Lei 9.394/96, de 20/12/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
:: Resolução CNE/CP 2, de 19 de Fevereiro de 2002 – Institui a duração e a carga horária dos cursos de Licenciatura de Graduação plena de formação de professores da educação básica em Nível Superior ;
:: Resolução CNE/CP n.º 1, de 15 de MAIO DE 2006 – Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de Graduação em Pedagogia Licenciatura.
:: Lei nº 11.788, 25/09/2008.
O aluno que optar por realizar estágio curricular não-obrigatório (em qualquer das etapas do curso) deverá ser orientado tendo em vista sua área de atuação e atentar às atividades pertinentes à sua condição de estagiário.
- Auxiliar atividades, acompanhado de professor titular da sala, junto a crianças (de zero a 11 anos – Educação Infantil e Séries iniciais do Ensino Fundamental) e jovens e adultos (Educação de Jovens e Adultos), de escolas públicas ou privadas;
- Auxiliar no desenvolvimento de projetos;
- Participar da elaboração de atividades;
- Auxiliar a administração de instituições de ensino formal e não-formal participando do planejamento, atividades administrativas e de logística;
- Auxiliar no atendimento ao corpo docente, discente, pais e comunidade;
- Participar de reuniões pedagógicas;
- Auxiliar no atendimento às crianças e jovens portadores de necessidades especiais;
- Auxiliar o professor de sala na preparação de material didático;
- Propor projetos à coordenação pedagógica;
3. Objetivos
:: Possibilitar ao estudante a concretização e a integração teoria-prática necessários à sua formação profissional básica;
:: Oportunizar atividades de aprendizagem social, profissional e cultural adequada aos valores éticos;
:: Promover, através do exercício da reflexão crítica, a identificação das possibilidades e limitações do campo de atividade específico e a criação de alternativas para superá-las;
:: Estimular no aluno estagiário uma atitude de questionamento contínuo, que possibilite a produção de novo conhecimento e sua divulgação;
:: Possibilitar ao aluno estagiário contato direto com situações reais que lhe permitam planejar, orientar, controlar e avaliar o processo ensino–aprendizagem de alunos em instituições de educação básica e/ou de outros ambientes socioeducativos;
:: Desenvolver, através da reflexão e da crítica, oportunidades para que o estudante reconheça o professor–educador como participante e co-responsável pela construção do conhecimento e formação da cidadania e consciência crítica;
:: Oferecer diferentes caminhos ao estudante para que se defronte com problemas concretos do processo ensino–aprendizagem e da dinâmica própria do espaço escolar, buscando alternativas de solução em conjunto;
:: Contribuir para a criação de um espaço de excelência que vincule formação teórica e início da vivência profissional, com vistas à reorganização do exercício docente.
4. Orientação, acompanhamento e avaliação
A orientação e acompanhamento deverão ser feitos, simultaneamente, pela supervisão da instituição escolar, pelo professor da UNICID e pelo pólo.
Os alunos poderão contar com o acompanhamento do tutor presencial, no pólo, para dirimir dúvidas ocorridas durante o estágio, bem como a orientação do professor UNICID responsável pelo acompanhamento do estágio, utilizando-se do ambiente virtual de aprendizagem (AVA)
A avaliação do estágio dar-se-á mediante o cumprimento das atividades previstas no curso, de forma a instituir-se, ao final do processo, os conceitos APROVADO ou REPROVADO.
Para ser aprovado no Estágio Curricular, o aluno deverá:
:: Entregar a “Ficha de Registro de Atividades” – Anexo 03, destinada às atividades dentro da instituição, de cada um dos Estágios, com a comprovação de ter cumprido a carga horária exigida, devidamente assinada e com o carimbo da instituição e de quem assina.
:: Entrega do relatório final. (Orientações no item 8 deste manual)
:: Entrega de Projeto Aplicativo (Orientações no item 9 deste manual)
:: Obter conceito final igual ou superior a C (Regular) na “Ficha de Avaliação do Estagiário” (anexo 4)
Caso o aluno obtenha D (Deficiente), na “Ficha de Avaliação do Estagiário” (Anexo 04) ou não tenha entregue os documentos exigidos ele será considerado REPROVADO e o Coordenador de Pólo deverá propor ao aluno para que refaça o estágio. O aluno deverá realizar todo o processo, desde o início, em outra instituição, considerando que o aluno estará em Dependência nesse componente curricular, devendo realizá-la até o final do seu curso, caso contrário não colará grau.
6. Organização curricular
O curso de Pedagogia da UNICID tem em sua matriz curricular a obrigatoriedade de 300 horas de
Estágio Supervisionado, assim divididos:
Estágio Tema Local Carga horária
Estágio I - Anos Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação de Jovens e Adultos
Local possível de realização: Instituição com Classes das séries Iniciais do Ensino Fundamental e/ou Educação de Jovens e Adultos
100 horas – Módulo 7
Estágio II - Educação Infantil
Local possível de realização: Instituição com Classes de Educação Infantil
100 horas – Módulo 9
Estágio Tema Local Carga horária
Estágio III - Gestão: Direção e Coordenação Pedagógica e Supervisão de Ensino
Local possível de realização: Instituição de Educação Básica e Coordenadoria/ Diretoria de ensino (ou Delegacia de Ensino – dependendo da denominação dada em cada estado)
100 horas – Módulo 11
A carga horária de cada fase do Estágio será dividida da seguinte forma:
Instituição - 50 horas (Assinado pela Instituição acolhedora - o diretor, o vice-diretor, o coordenador, ou outra pessoa destinada pela Direção)
Entrevistas, Análise de documentos, Projeto Aplicativo - 25 horas (Assinado pela Instituição acolhedora - o diretor, o vice-diretor, o coordenador, ou outra pessoa destinada pela Direção)
Elaboração de Relatório Final - 25 horas (Assinado pelo Coordenador de Pólo)
O aluno poderá fazer Estágio na escola em que trabalha - desde que em salas que ele não atue - ou em outra escola da rede privada ou pública.
Obs1: O aluno deverá ficar no mínimo 1 hora e no máximo 6 horas por dia na instituição acolhedora, para realização de seu estágio.
Obs2: O estágio deverá ser realizado no decorrer do módulo em que ele está vinculado, não podendo ser feito antes ou depois da oferta do módulo.
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